Secretaria Municipal de Finanças

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Secretário: Fabio de Febbo

Local: Paço Municipal, Rua Alcides Sãovesso, 267

Atendimento: Segunda a Sexta, expediente reduzido, das 07 às 13 horas.

Fone: (67) 3444-1558, 1559 ou 1522, Ramal 202.

E-mail: financas@taquarussu.ms.gov.br

 

Atribuições da Secretaria Municipal de Finanças (LC 026/2013)

I – Exercer o controle e a escrituração dos recursos financeiros do tesouro municipal, de natureza tributária e não tributária;

II – Exercer o controle e a conferência dos saldos das contas bancárias abertas em bancos oficiais;

III – Efetuar o pagamento das despesas realizadas pelos demais órgãos do Poder Executivo do Município;

IV – Assinar os documentos de pagamentos e os cheques, conjuntamente com o titular do órgão respectivo, à vista da regularidade do devido processo administrativo;

V – Exercer, conjuntamente com a Controladoria Geral do Município, o controle e a fiscalização da execução orçamentária dos demais órgãos do Poder Executivo;

VI – Estabelecer o calendário de pagamento de terceiros e, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Administração Geral, o de pessoal;

VII – Publicar mensalmente a receita e a despesa do Município, até o quinto dia do mês subsequente;

VIII – Acompanhar e publicar, trimestralmente, a avaliação dos percentuais de gastos com pessoal conforme o disposto na Lei Complementar Federal n° 101/2000;

IX – Remeter, mensalmente, à Controladoria Geral do Município, ao Gabinete do Prefeito a relação e o detalhamento dos pagamentos efetuados;

X – Promover medidas compatíveis com a destinação institucional do órgão;

XI – Executar as atividades da política orçamentária, financeira e contábil do município;

XII – Desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo chefe do Poder Executivo.

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