Secretaria Municipal de Administração Geral

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Secretário: Luiz Fernando Pigari Baptista

Local: Paço Municipal, Rua Alcides Sãovesso, 267

Atendimento: Segunda a Sexta, das 07 às 13 horas.

Fone: (67) 3444-1558, 1559 ou 1522, Ramal 214.

E-mail: adm@taquarussu.ms.gov.br

Atribuições da Secretaria Municipal de Administração Geral (Lei 343/2011)

I – Exercer atividades de recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles financeiros e demais atividades de pessoal;

II – A padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado pela Prefeitura Municipal;

III – O tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Prefeitura Municipal;

IV – A manutenção da frota de veículos e do equipamento de uso geral da administração;

V – A conservação interna e externa do Paço Municipal, móveis e instalações;

VI – Executar a política financeira do município;

VII – As atividades referentes ao lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e rendas municipais;

VIII – O recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros do município;

IX – O processamento da despesa, da contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;

X – A elaboração dos orçamentos e o controle de sua execução;

XI – O assessoramento geral em assuntos econômico-físico-financeiro,

XII – A coordenação das atividades de processamento de dados,

XIII – Planejamento e a organização municipal mediante a orientação normativa, metodológica e sistemática aos demais órgãos da administração;

XIV – A elaboração e coordenação da execução de projetos, programas e planos do governo municipal;

XV – O planejamento para o desenvolvimento físico-territorial;

XVI – Normas gerais sobre os elementos para aprovação da Prefeitura Municipal;

XVII – Suporte para a preparação de eventos sob responsabilidade da municipalidade;

XVIII – Desenvolver ações e estratégias de desenvolvimento econômico e social que possam projetar o município no cenário Estadual e Nacional com o intuito de atrair investimentos; e

XIX – Desenvolver e fomentar ações que possam incrementar a indústria e o comércio local.

 

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