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Considerando a necessidade de manter a prestação de serviços essenciais nesse período de pandemia, como a necessidade de retomada parcial da economia local e baseado na  inexistência de casos confirmados ou suspeitos no município de Taquarussul, o prefeito Roberto Nem baixa   decreto nº 082/2020 que   flexibiliza algumas medidas de enfrentamento ao coronavirus (covid19).

O decreto permite a partir do dia 17 de junho  respeitando os horários de funcionamento  a circulação e consumo em bares, lanchonetes,  pastelarias, sorveterias, pizzarias, espetarias, trailers, supermercados, conveniências e afins, desde que cumpram algumas determinação estabelecidas, como higienização de todos utensílios e locais,  disponibilidade de álcool 70% ou outro produto adequado, usar EPIs adequados, (luvas e mascaras), evitar aglomeração, o consumo local fica permitido de segunda a quinta-feira ate as 22 horas, e nos finais de semana ate meio noite, o decreto sinaliza toque de recolher no período das 22h:00min ate as 05h:00min, exceto aos trabalhadores que necessitam se deslocar ate seus locais de trabalho.

A feira livre do pequeno produtor rural voltara ser realizada as sexta-feira das 16h:00 ate as  21h:30min   desde que cumpram as determinações como: distanciamento de no mínimo 3 (três) metros entre as barracas, os feirantes deveram usar luvas e mascaras, disponibilizar álcool 70% e orientar para a higienização correta do publico presente, fica proibida a participação de feirantes de outro município.

Todos os estabelecimentos públicos ou privados, os quais os usuários necessitem formar filas para serem atendidos, deverão manter em local visível a recomendação de distancia mínima aproximada de 1 (um) metro entre as pessoas, nos moldes da orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS), e disponibilizar álcool 70%.

Ficam permitidos também os eventos em templos religiosos desde sigam as determinações como: uso de mascaras e luvas, disponibilidade de álcool 70%, lotação de no Maximo 60% da capacidade, distancia mínima de 1(um) metro entre as pessoas.

Fica proibida realização de velórios em residências, igrejas, clubes de serviços, associações de bairro, ou qualquer outro local que não o destinado pelo município para esse fim.

Os velórios serão realizados preferencialmente no período de funcionamento do cemitério das 07:00 as 15:00 horas,  com duração máxima de 02  (horas), limitando-se a 10 pessoas   que poderão permanecer no interior da sala de velório realizando revezamento para evitar a aglomeração e mantendo a distancia de um metro de distancia um do outro.

O atendimento da Prefeitura Municipal ao publico será das 7h:00 as 11h:00, ficando após esse horário apensa com serviços internos.

Você pode saber detalhadamente de todas as determinações através do decreto municipal Nº 082/2020 que este afixado no site da prefeitura municipal.

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