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O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, PUBLICOU NO DIÁRIO OFICIAL DESTA SEXTA-FEIRA (22/02/2019) O DECRETO Nº 15.166, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE “REGULAMENTA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PESQUEIRA NO ÂMBITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

DOWNLOAD DO DECRETO

DENTRE AS MUDANÇAS PARA O PESCADOR AMADOR E ESPORTIVO ESTÃO:

COTA PARA 2019

Art. 6º: Estabelece a cota máxima para a temporada de pesca 2019:

*5 (cinco) quilos de pescado, mais 1 (um) exemplar de qualquer espécie e 5 (cinco) piranhas;

COTA ZERO A PARTIR DE 2020

Art. 4º A pesca amadora e/ou a desportiva, a que se refere o inciso V do art. 2º deste Decreto, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a partir do ano de 2020, será realizada, exclusivamente, no sistema “pesque e solte”, observado o disposto no § 2º do art. 6º deste Decreto.

Art. 6º:

§ 2º, A partir do ano de 2020 fica estabelecida a “cota zero” como limite para o transporte de pescado proveniente da pesca amadora e/ou da desportiva, ficando autorizado somente o consumo no local da captura observado os tamanhos mínimos e máximos das espécies.

§ 3º Entende-se como “local da captura” para os fins a que se refere o § 2º deste artigo o barco-hotel, o rancho, o hotel e/ou a pousada, o barranco, o acampamento, ou outro similar, desde que correspondente ao local onde realizada a pesca.

TAMANHOS MÍNIMOS E MÁXIMOS PARA CAPTURA

A partir de agora passa a vigorar também o tamanho máximo para algumas espécies.

NOME COMUM TAMANHO MÍNIMO TAMANHO MÁXIMO
Jaú 95 cm 120 cm
Cachara 83 cm 112cm
Pintado 90 cm 115 cm
Pacu   45 cm 57 cm
Piraputanga 30 cm Indeterminado
Barbado 60 cm Indeterminado
Pati 65 cm Indeterminado
Jurupoca 40 cm Indeterminado
Curimbatá, curimba, Papa-terra 38 cm Indeterminado
Piavuçu, Piauçu 38 cm Indeterminado
Jurupensém 35 cm Indeterminado
Armao, armado, abotoado 35 cm Indeterminado
Cascudo-abacaxi 30 cm Indeterminado
Cascudo, acari 30 cm Indeterminado
Corvina 30 cm Indeterminado
Cascudo-preto 25 cm Indeterminado
Mandi, mandi amarelo 25 cm Indeterminado
Piau 25 cm Indeterminado
Piau-Três-Pintas 25 cm Indeterminado
Pacupeva 20 cm Indeterminado
Palmito 35 cm Indeterminado

 

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