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Decreto Nº 105/2021

Após o período de vigência dos últimos decretos, e considerando a relativa melhora da situação epidemiológica do Município, o Poder Executivo com o aval do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19, decidiu por manter basicamente as mesmas medidas já estabelecidas no Decreto anterior (098/2021), o novo Decreto 105/2021 tem validade a partir de amanhã, 08/07, sem prazo final de vigência.

As únicas mudança significativa ficam por conta do Toque de Recolher que passa a vigorar conforme o Programa Prosseguir e da permissão das práticas esportivas em todos os dias da semana, até o horário do toque de recolher, continuando proibidas a participação de pessoas de fora do município bem como a realização de competições;

Desta forma, dentre as principais medidas do novo decreto destacam-se:

  • Toque de recolher conforme o Programa Prosseguir (Bandeira Amarela: das 22h às 5h);
  • Permissão do consumo em de bares, lanchonetes, pastelarias, sorveterias, pizzarias, espetarias, trailers, padarias, supermercados, conveniências e afins, devendo respeitar as determinações do art. 2º;
  • Locais que permitam consumo no local devem obedecer na organização de suas mesas a distância mínima de dois metros entre elas, não permitindo que uma única mesa seja utilizada por mais de 4 (quatro) pessoas, sendo permitida a junção de até 2 (duas) mesas com o total máximo de 8 (pessoas);
  • Permitido apenas o som ambiente em baixo volume, sendo vedado o uso de som automotivo, profissional ou ao vivo, como forma de evitar a aglomeração de pessoas dentro e fora do estabelecimento comercial.
  • Permitidas apenas as comemorações FAMILIARES COM NO MÁXIMO 25 (vinte e cinco) PESSOAS, sendo vedada a sua realização em logradores públicos, bem como salões de festas ou espaços equivalentes;
  • Proibidas as locações ou empréstimos de “casas com piscina” para realização de comemorações previstas no decreto;
  • Permitidos os eventos públicos e/ou privados DE CUNHO NÃO FESTIVO sem a presença de bebidas alcoólicas e sonorização musical, com a participação de no máximo 30 (trinta) pessoas, respeitadas as condições do art. 6º;
  • Eventos religiosos continuam permitidos, com capacidade máxima de 60%;
  • Fica permitida, com no máximo 20 (vinte) participantes, a prática esportiva coletiva (futebol, voleibol, basquetebol, laçarias, motocross entre outros) em ambientes abertos que possam restringir a entrada de público, observadas as medidas estabelecidas no art. 8º, sendo permitidas apenas as atividades recreativas, sendo vedadas competições com qualquer tipo de premiação/bonificação;
  • Liberada a prática esportiva no Ginásio de Esportes, limitada a 16 participantes;
  • As práticas esportivas serão permitidas todos os dias da semana, respeitado o horário do toque de recolher;
  • As academias deverão manter registro diário de frequência com nome dos participantes e respectivos horários, visando facilitar a identificação dos contatos em caso de confirmação de clientes com COVID-19, que deverá ser entregue semanalmente (às segundas-feiras) à Vigilância Sanitária Municipal.
  • As atividades não contempladas neste decreto deverão seguir as normas estabelecidas pelo Decreto Estadual Nº 15.644, de 31 de março de 2021 ou o que vier substituí-lo.

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