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Decreto Nº 094/2020

Decreto Nº 070/2020 (versão consolidada)

Obrigatoriedade entra em vigor nesta quarta-feira, 08/07/2020.

Após reunião na segunda-feira, 06/07/2020, ficou decidido que o uso de máscaras será obrigatório para todos os cidadãos que estejam se deslocando pelas ruas e logradouros públicos urbanos.

A medida segue o exemplo adotado por outros municípios e visa diminuir o risco de contaminação entre as pessoas, principalmente devido ao aumento expressivo de casos nos municípios vizinhos.

Com a alteração, o art. 1º do Decreto 070 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Para fins de prevenção contra a propagação do contágio pelo Coronavírus (COVID-19), torna-se OBRIGATÓRIO nos ambientes urbanos do Município de Taquarussu, o uso de máscaras de proteção facial, mesmo que de fabricação artesanal, por toda e qualquer pessoa durante a circulação em vias e logradouros públicos.

Parágrafo único – A obrigatoriedade não se aplica aos motoristas e motociclistas (exceto aos profissionais de transporte coletivo, mototáxi, táxi e/ou aplicativo) que estejam se deslocando nas vias urbanas. (redação dada pelo Decreto 094/2020)

Dessa forma, pedestres, ciclistas e ocupantes de outros meios de locomoção devem atender a obrigatoriedade. Motoristas e motociclistas, desde que não trabalhem no transporte de pessoas, ficam dispensados do uso enquanto estiverem trafegando pelas vias.

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