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Eleicoes-Conselho-Tutelar

As inscrições para candidatos a Conselheiro Tutelar no quadriênio 2020/2024 serão realizadas na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Avenida Felinto Muller nº 984, do período de  04/07/2019  à 02/08/2019 das 07:00 (MS) às 13:00 (MS), conforme edital abaixo:

EDITAL CMDCA Nº 002/2019

 

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Márcia Sanches Barbosa Silva  do município de Taquarussu/MS, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei nº 455/2015 de três (03) de Julho (07) de dois mil e quinze (2015) e Decreto Nº 0056/2019, faz publicar o EDITAL de Convocação para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2020/2024.

 

  1. DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha em Data Unificada, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, pela Lei Municipal nº 455/2015 de três (03) de Julho (07) de dois mil e quinze (2015) e a  Lei 13.824 de nove (09)  de Maio(05)  de dois mil e dezenove (2019) o qual será realizado sob a responsabilidade da Comissão do Processo de Escolha do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Batayporã.

 

  1. DO CONSELHO TUTELAR

2.1 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

2.2 Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos,  sendo permitido recondução de acordo com a  Lei 13.824 de nove (09)  de Maio(05)  de dois mil e dezenove (2019).

2.3 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes:

  1. a) O processo será realizado para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para membros titulares e 5 (cinco) vagas para os respectivos suplentes;
  2. b) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade com o disposto editada pelo CONANDA;
  3. c) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA deverá criar uma Comissão do Processo Eleitoral, eleita em plenária do CMDCA, sendo composta de forma paritária por conselheiros titulares ou suplentes, para a realização do Processo de Escolha em Data Unificada dos membros do Conselho Tutelar.
  4. d) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, publicará Editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente, para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares, os quais deverão dispor sobre:

I – a documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer no processo de Escolha;

II – as regras do Processo de Escolha em Data Unificada, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos;

III – as sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento das regras do Processo de Escolha em Data Unificada;

IV – a regulamentação quanto as fases de impugnação, recurso e outras do Processo de Escolha em Data Unificada e as vedações.

 

  1. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

3.1 Reconhecida idoneidade moral;

3.2 Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

3.3 Residir no município e nele ter domicilio eleitoral;

3.4 Estar em gozo dos Direitos políticos;

3.5 Comprovação de conclusão de Ensino Médio;

3.6 Possuir experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente

3.7 Estar em pleno gozo das aptidões físicas e mentais para o exercício do cargo, mediante atestado médico;

3.8 Certidões Negativas Criminais e Civil período de 05(Cinco) anos;

3.9 Possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo categoria B, sendo este requisito apresentado na diplomação;

3.10 Os preenchimentos dos requisitos legais dos itens 3.1 à 3.8 devem ser demonstrado no ato da inscrição.

  1. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

4.1. Atuar exclusivamente e ilimitadamente à defesa e proteção integral dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, sendo exigida em sua função dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outras atividades remunerada pública ou privada.

4.2. O valor da remuneração do Conselheiro Tutelar será correspondente ao servidor público de Cargo de Provimento Efetivo do Município de Taquarussu, de classe A, Nível V, e mais vale alimentação, sendo reajuastada anualmente, no mesmo índice aplicado ao demais servidores públicos municipal.

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

5.1. As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

  1. DA COMISSÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA

6.1. As atribuições da Comissão do Processo de Escolha em Data Unificada estará de acordo com a Lei Municipal nº 455/2015 de três (03) de Julho(07) de dois mil e quinze (2015), Resolução Nº 005/2019 – CMDCA e a Resolução 006/2019  ambas publicadas no dia  vinte e oito(28) de Junho(06)  2019.

 

  1. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art.140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

7.2 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução 170/2014, publicada pelo CONANDA.

7.3 Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

 

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

8.1 As Etapas do Processo de Escolha Unificada deverão ser organizadas da seguinte forma:

I – Primeira Etapa: Inscrições;

II – Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;

III – Terceira  Etapa: Dia do Processo de Escolha em Data Unificada;

IV – Quarta Etapa: Formação inicial;

V – Quinta  Etapa: Diplomação e Posse

 

  1. DA PRIMEIRA ETAPA – DA INSCRIÇÃO

9.1  As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Avenida Felinto Muller nº 984, do período de  02/07/2019  à 31/07/2019 das 07:00 (MS) às 13:00 (MS).

9.2 No ato das inscrições o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

I  – Cópia dos documentos pessoais, RG, CPF, Titulo de Eleitor;

II – Cópia do cerificado de reservista, a quem o caso requer;

III – Cópia do comprovante de escolaridade;

IV –  Certidão negativa criminal e civil dos ultimos 05 anos;

V – Certidão de quitação eleitoral.

VI – Declarações relacionadas ao  item 3.1 e 3.6  deste edital .

9.3 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos pessoais em duas vias para fé e contrafé.

9.4 A veracidade das informações prestadas na Inscrição são de total responsabilidade do candidato.

9.5 Não será permitida inscrição condicional por correspondência, ou por procuração.

 

  1. DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

10.1. A Comissão Eleitoral procederá à análise da documentação exigida prevista na Resolução e no Edital publicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

10.2. A análise dos documentos será realizada no prazo de  dois (02) dias úteis após o encerramento do prazo  de inscrições e a publicação dos inscritos.

 

  1. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS

11.1. A partir da publicação da lista dos candidatos com inscrição deferidas a participar do processo de escolha, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada.

11.2. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha em Data Unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.

11.3. O candidato impugnado terá 05 (cinco) dias úteis, após a data de publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa.

11.4. Após análise da documentação pela Comissão Especial será publicada no dia no diário oficial lista dos candidatos habilitados e não habilitados.

 

  1. DA TERCEIRA ETAPA – PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA

12.1. Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e suplentes.

12.2. O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 06 de outubro de 2019, das 08h às 17h, horário local, na Escola Estadual Doutor Martinho Marques localizada na Avenida Getúlio Vargas Nº 59.  O dia do Processo de Escolha está  previsto no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), divulgado por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.

12.3. A forma do Sistema de votos, se eletrônico ou manual, será divulgada por Resolução do  Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente – CMDCA.

 

  1. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA

13.1. Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

 

 

 

  1. DO EMPATE

14.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação o candidato com maior idade, ressalvado  que este critério está previsto em Lei Municipal.

 

  1. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

15.1. Ao final de todo o Processo de Escolha em Data Unificada, a Comissão do Processo Eleitoral divulgará no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos cinco conselheiros tutelares titulares e seus respectivos suplentes escolhidos em ordem decrescente de votação.

 

  1. DOS RECURSOS

16.1. Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada, os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão do Processo de Escolha em Data Unificada e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital.

16.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo(a) Presidente da Comissão do Processo de Escolha em Data Unificada.

16.3. O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão do Processo de Escolha em Data Unificada para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada.

16.4. Das decisões da Comissão do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

16.5. A decisão proferida nos recursos, pela Comissão do Processo de Escolha em Data Unificada é irrecorrível na esfera administrativa.

16.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão do Processo de Escolha em Data Unificada fará publicar a relação dos candidatos habilitados a concorrer, com cópia ao Ministério Público.

 

  1. DA QUARTA ETAPA – FORMAÇÃO

17.1. Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos eleitos.

17.2. As diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser apresentadas aos candidatos pelo CMDCA, após a realização do Processo de Escolha em Data Unificada.

 

  1. DA QUINTA ETAPA – DIPLOMAÇÃO E POSSE

18.1 de acordo com a legislação municipal os conselheiros eleitos serão diplomados e empossados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, com registro em ata e nomeados pelo Prefeito Municipal, com publicação no orgão oficial do municipio.

  1. DO CALENDÁRIO

19.1  Cronograma do processo de escolha dos membros do conselho tutelar de Taquarussu – ms.

19.2  Publicação do edital – 03 de julho  de 2019

19.3 Período de inscrições dos pré-candidatos a membro do conselho tutelar –  04 de Julho  à  02 de Agosto de 2019

19.4 Publicação dos candidatos inscritos – 05/08/2019

19.5 Análise dos requerimentos de inscrições – 06/08/2019 à 08/08/2019.

19.6 Publicação da lista de candidatos com inscrição deferidas – 09/08/2019

19.7 Prazo para recurso – 12/08/2019 à 16/08/2019.

19.8 Análise dos recursos pela comissão especial – 19/08/2019 à 23/08/2019.

19.9 Divulgação do resultado dos recursos – 23/08/2019

 19.10 Publicação dos candidatos aptos a concorrer ao pleito eleitoral – 26/08/2019.

19.11 Período destinado a reuniões com a Comissão do Processo Eleitoral e os candidatos, referentes ao Processo Eleitoral, comforme a Lei Municipal Nº 455/2015 de três (03) de Julho(07) de dois mil e quinze (2015), Seção VII/art. 43 à  art. 51 – 27/08/2019 à  30/08/2019.

19.12 Período destinado a campanha eleitoral dos candidatos a membro do conselho tutelar –  02/09/2019 à 04/10/2019.

19.13  Realização do  Processo de Escolha em Data Unificada dos conselheiros tutelares – 06 de outubro de 2019.

19.14  Divulgação do resultado da votação – 07/10/2019

19.15  Formação dos Conselheiros Tutelares – Será divulgada por Resolução do CMDCA

19.16  Diplomação dos escolhidos – 09/01/2020

19.17  Posse dos Conselheiros Titulares e Suplentes – 10/01/2020

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo de Escolha em Data Unificada, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 455/2015 de 03 de Julho de 2015 e  Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 20.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha em Data Unificada dos conselheiros tutelares.

20.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo de Escolha em Data Unificada.

Taquarussu/MS, 02  de Julho  de 2019

 

MÁRCIA SANCHES BARBOSA SILVA

PRESIDENTE DO CMDCA

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