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DECRETO Nº 134/2018

FICA SUSPENSO O CONCURSO PÚBLICO N° 01/2018, EM TODOS OS SEUS TERMOS, ESPECIALMENTE A POSSE DOS APROVADOS, PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS (CONTADOS DA DATA DO DECRETO Nº 134/2018).

A SUSPENSÃO OCORRE EM VIRTUDE DE RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO DO SUL, DA PROMOTORA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE BATAYPORÃ, DRA. BIANKA M. A. MENDES, NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N° 06.2018.00003044-2.

A REFERIDA RECOMENDAÇÃO ENCONTRA-SE ANEXA AO DECRETO Nº 134/2018, BASTANDO CLICAR NO LINK PARA TER ACESSO AO CONTEÚDO COMPLETO.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em atenção à imprensa e à sociedade, em virtude de notícias veiculadas nesta quinta-feira (29-11-2018), o Munícipio de Taquarussu, através do seu prefeito Roberto Tavares Almeida, vem esclarecer que:

O Munícipio de Taquarussu por força de obrigação assumida junto ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul – Promotoria da Comarca de Batayporã, através de Termo de Ajustamento de Conduta, comprometeu-se a realizar concurso público neste ano de 2018.

No mês de fevereiro do corrente, foi aberto processo administrativo 213/2018 com objeto de contratação de empresa para organização de processo de admissão funcional de servidores para a Prefeitura Municipal de Taquarussu, após a coleta de preços com três empresas especializadas com sede no estado de MS pelo setor de compras, a comissão de licitação deu abertura ao certame onde definiu pela modalidade Carta Convite – Menor Preço, n.º 012/2018.

Em conformidade coma Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações), ao final do certame a empresa VALE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA ME foi declarada vencedora.

Após o preenchimento de todos os requisitos e exigências legais da Lei nº 8.666/93, é que se formou a Comissão do Concurso Público que sempre atuou com lisura, legalidade, impessoalidade e publicidade em todo o tramite do certame, sem qualquer favorecimento a candidato concursando.

Destarte, a Comissão do Concurso sempre em busca da transparência e lisura na realização do concurso público, convidou a representante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, representada pela Promotora de Justiça da Comarca de Batayporã, Dra. Bianka M. A. Mendes, que acompanhou e fiscalizou todo o transcorrer da aplicação da prova objetiva do concurso realizado no dia 02 de Setembro de 2018, desde a abertura ao fechamento dos envelopes, inclusive rubricando todos os gabaritos.

Diante de tudo isso, causa estranheza a vinculação de matéria envolvendo o Município de Taquarussu, que sempre atuou dentro dos ditames legais, seja na realização do certame licitatório, seja na realização do concurso público.

Em tempo, o Prefeito Roberto Tavares Almeida, informa que em acatamento à recomendação do Ministério Público de Batayporã, editou o Decreto n.º 134/2018 suspendendo o Concurso Público por 90 dias.

Por fim, o Município de Taquarussu, por seu prefeito Roberto Tavares Almeida, reitera o compromisso com a legalidade, moralidade e probidade com a Administração Pública, e se coloca a disposição de toda autoridade competente para prestar todos os esclarecimentos necessários.

Taquarussu/MS, 29 de novembro de 2018.

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