Secretaria Municipal de Administração Geral
Secretário: Luiz Fernando Pigari Baptista
Local: Paço Municipal, Rua Alcides Sãovesso, 267
Atendimento: Segunda a Sexta, das 07 às 13 horas.
Fone: (67) 3444-1558, 1559 ou 1522, Ramal 214.
E-mail: [email protected]
Atribuições da Secretaria Municipal de Administração Geral (Lei 343/2011)
I – Exercer atividades de recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles financeiros e demais atividades de pessoal;
II – A padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado pela Prefeitura Municipal;
III – O tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Prefeitura Municipal;
IV – A manutenção da frota de veículos e do equipamento de uso geral da administração;
V – A conservação interna e externa do Paço Municipal, móveis e instalações;
VI – Executar a política financeira do município;
VII – As atividades referentes ao lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e rendas municipais;
VIII – O recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros do município;
IX – O processamento da despesa, da contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;
X – A elaboração dos orçamentos e o controle de sua execução;
XI – O assessoramento geral em assuntos econômico-físico-financeiro,
XII – A coordenação das atividades de processamento de dados,
XIII – Planejamento e a organização municipal mediante a orientação normativa, metodológica e sistemática aos demais órgãos da administração;
XIV – A elaboração e coordenação da execução de projetos, programas e planos do governo municipal;
XV – O planejamento para o desenvolvimento físico-territorial;
XVI – Normas gerais sobre os elementos para aprovação da Prefeitura Municipal;
XVII – Suporte para a preparação de eventos sob responsabilidade da municipalidade;
XVIII – Desenvolver ações e estratégias de desenvolvimento econômico e social que possam projetar o município no cenário Estadual e Nacional com o intuito de atrair investimentos; e
XIX – Desenvolver e fomentar ações que possam incrementar a indústria e o comércio local.