Lei OrgânicaArt. 50
Art. 50 – Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á na vaga, o Vice-Prefeito.
§ 1.º – O Vice-Prefeito não poderá se recusar a substituir o Prefeito, sob pena de extinção de mandato.
§ 2.º – O Vice- Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito, sempre que ele for convocado para missões especiais.