Missão
Coordenar as atividades de controle interno, zelando pela qualidade e regularidade da aplicação dos recursos públicos, para satisfação do interesse social.
Visão
Ser reconhecido pela sociedade como órgão de excelência em controle interno, indispensável à promoção do bem-estar social.
Valores
- Credibilidade
- Eficiência
- Ética
- Impessoalidade
- Legalidade
- Transparência
Atribuições do Controle Interno (LC 026/2013 alterada pela LC 043/2016)
I – Assessorar a elaboração do Plano Plurianual, a Lei de diretrizes Orçamentárias e a proposta orçamentária do município;
II – Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração direta indireta e fundacional, visando ao controle, economicidade e racionalidade na utilização dos recursos e bens públicos;
III – Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município;
IV – Elaborar apreciar e submeter ao Prefeito estudo e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária financeira e patrimonial da Administração Pública Municipal;
V – Elaborar apreciar e submeter ao Prefeito estudos e propostas que objetivem o incremento das receitas públicas municipais.
VI – Executar auditorias contábil, administrativa e operacional, junto aos órgãos da Administração Pública Municipal,
VII – Apoiar o controle externo no exercício de sua função institucional;
VIII – Orientar acompanhar e fiscalizar as fases de execução da despesa, inclusive a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
IX – Emitir relatório por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e o balanço geral do município;
X – Orientar acompanhar e fiscalizar a execução da receita bem como as operações de crédito;
XI – Orientar acompanhar e fiscalizar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convénios, as despesas correspondentes e prestação de contas;
XII – Orientar, acompanhar e fiscalizar os processos relativos aos atos de admissão e desligamento de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal;
XIII – Orientar acompanhar e fiscalizar a instrução de processos referentes a compras, alienações, licitações e atos de aposentadoria;