Atribuições da Secretaria Municipal de Assistência Social (Lei 343/2011)
I – Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de Ação e Promoção Social;
II – Difundir as atividades e as suas práticas como integração social da comunidade;
III – Promover articulações e compatibilizações entre as políticas Municipais e as políticas Estaduais e Federal voltadas para o desenvolvimento da Ação e Promoção Social;
IV -Atividades de apoio às ações sociais do município;
V – Promover o bem estar social através de programas direcionados à família, à criança, ao adolescente, ao deficiente , ao idoso e à mulher;
VI – Planejar, coordenar executar ações relacionadas ao trabalhador, facilitando sua recolocação no mercado de trabalho;
VII – Criar programas de geração de emprego e renda junto aos órgãos especializados; e
VIII – Fomentar a participação da população nos programas de qualificação e aprimoramento da mão-de-obra.