Atribuições da Secretaria Municipal de Finanças (LC 026/2013)
I – Exercer o controle e a escrituração dos recursos financeiros do tesouro municipal, de natureza tributária e não tributária;
II – Exercer o controle e a conferência dos saldos das contas bancárias abertas em bancos oficiais;
III – Efetuar o pagamento das despesas realizadas pelos demais órgãos do Poder Executivo do Município;
IV – Assinar os documentos de pagamentos e os cheques, conjuntamente com o titular do órgão respectivo, à vista da regularidade do devido processo administrativo;
V – Exercer, conjuntamente com a Controladoria Geral do Município, o controle e a fiscalização da execução orçamentária dos demais órgãos do Poder Executivo;
VI – Estabelecer o calendário de pagamento de terceiros e, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Administração Geral, o de pessoal;
VII – Publicar mensalmente a receita e a despesa do Município, até o quinto dia do mês subsequente;
VIII – Acompanhar e publicar, trimestralmente, a avaliação dos percentuais de gastos com pessoal conforme o disposto na Lei Complementar Federal n° 101/2000;
IX – Remeter, mensalmente, à Controladoria Geral do Município, ao Gabinete do Prefeito a relação e o detalhamento dos pagamentos efetuados;
X – Promover medidas compatíveis com a destinação institucional do órgão;
XI – Executar as atividades da política orçamentária, financeira e contábil do município;
XII – Desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo chefe do Poder Executivo.