Atribuições da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo (Lei 343/2011)
I – Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de meio ambiente e turismo;
II – Interdisciplinaridade no trato das questões ambientais;
III – Promoção da saúde pública ambiental;
IV – Planejar e promover ações relativas à preservação e ao desenvolvimento do meio ambiente;
V – Compatibilidade com as políticas do Meio Ambiente Estadual e Nacional;
VI – Exigência de continuidade, no tempo e no espaço, das ações de gestão ambiental;
VII – Informação e divulgação obrigatória e permanente das condições e ações ambientais;
VIII – Difundir as atividades e as suas práticas como integração social da comunidade;
IX – Proposta de recuperação do dano ambiental, independente de outras sanções civis e penais;
X – Desenvolver programas e projetos de interesse turístico, visando o desenvolvimento sustentável do município; e
XI – Estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do município, a fim de viabilizar o desenvolvimento do turismo ecológico.