Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo (SEMAT)

Competências

Atribuições da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo (Lei 343/2011)

I – Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de meio ambiente e turismo;

II – Interdisciplinaridade no trato das questões ambientais;

III – Promoção da saúde pública ambiental;

IV – Planejar e promover ações relativas à preservação e ao desenvolvimento do meio ambiente;

V – Compatibilidade com as políticas do Meio Ambiente Estadual e Nacional;

VI – Exigência de continuidade, no tempo e no espaço, das ações de gestão ambiental;

VII – Informação e divulgação obrigatória e permanente das condições e ações ambientais;

VIII – Difundir as atividades e as suas práticas como integração social da comunidade;

IX – Proposta de recuperação do dano ambiental, independente de outras sanções civis e penais;

X – Desenvolver programas e projetos de interesse turístico, visando o desenvolvimento sustentável do município; e

XI – Estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do município, a fim de viabilizar o desenvolvimento do turismo ecológico.