Atribuições da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento (Lei 343/2011)
I – A execução de programas e campanha de saúde, de medida preventiva e sanitária;
II – Administração dos postos de saúde, hospitais municipais e pronto socorro;
III – Manutenção de assistência médica e odontológica aos alunos da rede municipal de ensino;
IV – Execução de programas de assistência a gestante e a infância em conformidade com as atribuições estabelecidas nas legislações Estaduais e Federal; e
V – Executar o programa o Sistema Único de Saúde – SUS.