Atribuições da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos (Lei 343/2011)
I – Executar os serviços de pavimentação, assim como as respectivas obras preliminares, galerias, guias, sarjetas e obras afins;
II – Executar o plano rodoviário municipal;
III – Executar serviços atinentes a projetos de abertura e conservação de vias municipais;
IV – Construir estradas, caminhos, pontes, instalação de canteiros de obras, movimentação de terra, meios fios, galerias e outras;
V – Executar os projetos de obras públicas e instalações para prestação de serviços à comunidade;
VI – Edificar próprios municipais;
VII – Fiscalizar obras públicas e particulares direta e indiretamente;
VIII – Supervisionar as atividades técnicas e administrativas dos órgãos subordinados;
IX – Aprovar e liberar o licenciamento de obras e serviços no Município;
X – Fiscalizar o uso e ocupação do solo (loteamento, indústria e comércio);
XI – Conservar e manter a iluminação pública;