Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos

Competências

Atribuições da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos (Lei 343/2011)

I – Executar os serviços de pavimentação, assim como as respectivas obras preliminares, galerias, guias, sarjetas e obras afins;

II – Executar o plano rodoviário municipal;

III – Executar serviços atinentes a projetos de abertura e conservação de vias municipais;

IV – Construir estradas, caminhos, pontes, instalação de canteiros de obras, movimentação de terra, meios fios, galerias e outras;

V – Executar os projetos de obras públicas e instalações para prestação de serviços à comunidade;

VI – Edificar próprios municipais;

VII – Fiscalizar obras públicas e particulares direta e indiretamente;

VIII – Supervisionar as atividades técnicas e administrativas dos órgãos subordinados;

IX – Aprovar e liberar o licenciamento de obras e serviços no Município;

X – Fiscalizar o uso e ocupação do solo (loteamento, indústria e comércio);

XI – Conservar e manter a iluminação pública;