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A equipe do CRAS de Taquarussu-MS, realiza acompanhamento com as famílias, que compõe membros com idosos, com ou não casos de violências.

Os acompanhamentos são com os inseridos nos serviços do SCFV- Idoso e idosos que recebem o BPC- Benefício da Prestação Continuada, aqueles que ainda não freqüentam os grupos (atualmente suspenso) é feito o encaminhamento. Porém todos que procuram as intervenções, da equipe são orientados à respeito de como participar dos trabalhos.

Diante das ações, as questões constatadas são direcionadas para providências no órgão de competência.

Assim compartilhamos um caso, onde os trabalhos da equipe apresentaram um resultado satisfatório.

Depoimento:

Durante os atendimentos direcionados aos idosos, podemos destacar um entre vários. O relato será sucinto e devido ao sigilo profissional o nome não será divulgado.

Um idoso de 60 anos, quando foi inserido nos acompanhamentos sistematizados pela equipe do CRAS- Centro de Referência de Assistência Social, estava em situação vulnerável, com a saúde fragilizada e com questões sociais complexas devido a não ter renda financeira.

A família foi identificada e auxiliada nos procedimentos para com o referido idoso. Atualmente, o idoso encontra-se com a saúde estável, com renda, e inserido no âmbito familiar.

Ainda a questões a serem trabalhadas, mas o mesmo permanece sob acompanhamentos, referente à proteção básica pela equipe CRAS.

“(…) Precisamos trabalhar intensamente na prevenção da violência e na identificação e no encaminhamento correto de casos de violência e, em especial, temos que preparar as novas gerações com informações, materiais e recursos educacionais, de forma a assegurar um envelhecimento digno e saudável.

 

“A violência contra a pessoa idosa é e deve ser entendida como uma grave violação aos Direitos Humanos”.

Respeite-os, não faça e nem deixe isso acontecer, DENUNCIE!

DISQUE 100

 

Psicóloga Daiane Almeida

 

 

Aprendendo sobre o Tema:

15 de Junho

“Segundo a Organização Mundial de Saúde: a violência contra a pessoa idosa consiste em ações ou omissões cometidas uma vez ou muitas vezes, prejudicando a integridade física e emocional da pessoa idosa, impedindo o desempenho de seu papel social.

Entre as ocorrências, estão negligência e violência psicológica, física e sexual. “É importante lembrar que as denúncias devem ser feitas nas delegacias. O Disque 100 é um sistema de informação e aconselhamento que geram bons dados, mas não garante uma proteção. Outra ferramenta importante são as fichas de notificação compulsórias, que devem ser preenchidas nos serviços de saúde”

Estima-se que a maioria dos crimes não é denunciada por motivos como proximidade com o agressor e afetividade, medo e falta de conhecimento sobre os mecanismos de denúncia. VAMOS DENUNCIAR SIM!

“O 19° artigo do 4° capítulo caracteriza a violência contra o idoso como qualquer ação ou omissão praticado em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico”.

“As violências em idades avançadas são potencializações de uma série de abusos que as pessoas sofreram durante toda sua vida. Se as relações foram abusivas, estiveram em situação de pobreza, não possuíam acesso à educação, saúde durante a vida, essa pessoa vai ter um envelhecimento com uma série de fragilidades”

O envelhecimento é um conceito que tem uma conotação negativa, pois muitas pessoas o interpretam como equivalente à perda das faculdades físicas, risco maior de mortalidade e custos para a saúde.

Os idosos não devem ser enxergados como uma carga social, mas como uma pessoa que pode dar contribuições bem expressivas para a sociedade.

“À medida que a pessoa idosa é valorizada, as questões que tem a ver com o estigma, com a discriminação e com a violência contra a pessoa idosa deveriam diminuir, mas é preciso reconhecer e valorizar o aporte que a pessoa idosa ainda pode ter na sociedade, que é muito expressivo, considerando os ganhos em longevidade que a sociedade tem experimentado nos últimos anos e que ainda vai continuar experimentando”

As formas de violência contra a pessoa idosa são diversas, dentre elas podemos citar:

  • Física:é todo ato violento com uso da força física de forma intencional, não acidental, praticada com o objetivo de ferir ou lesar uma pessoa, deixando ou não marcas evidentes em seu corpo e, muitas vezes, provocando a morte. Manifesta-se, de maneira geral, mediante empurrões, beliscões, tapas, socos ou com o uso de armas.
  • Negligência/abandono: negligência é a omissão por familiares ou instituições responsáveis pelos cuidados básicos para o desenvolvimento físico, emocional e social do idoso, tais como privação de medicamentos, descuido com a higiene e saúde, ausência de proteção contra o frio e o calor. O abandono é uma forma extrema de negligência.
  • Sexual:é qualquer ação na qual uma pessoa, fazendo uso de poder, força física, coerção, intimidação ou influência psicológica, obriga outra pessoa, de qualquer sexo, a ter, presenciar ou participar, de alguma maneira, de interações sexuais contra a sua vontade.
  • Econômico-financeira e patrimonial:consiste no usufruto impróprio ou ilegal dos bens dos idosos, e no uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais.
  • Autoagressão:refere-se à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança, como, por exemplo, agressões contra si próprio(a), as automutilações, os suicídios e tentativas de suicídio.
  • Autonegligência:manifesta-se por meio da recusa de prover a si mesma dos cuidados básicos necessários à sua saúde. Nesse caso, não se trata de terceiros que provocam a violência, e sim da própria pessoa.
  • Psicológica:corresponde a qualquer forma de menosprezo, desprezo, preconceito e discriminação, incluindo agressões verbais ou gestuais, com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar a pessoa idosa do convívio social. Pode resultar em tristeza, isolamento, solidão, sofrimento mental e depressão.
  • O que fazer quando suspeitar que uma pessoa idosa esteja sendo vítima de violência?

 

  • Quando possível, deve-se conversar com o idoso e, se confirmada a situação de violência ou persistir a suspeita, comunicar ao Conselho do Idoso, Ministério Público ou Delegacia de Polícia. Esses órgãos são os responsáveis por desencadear as medidas protetivas e
    de responsabilização. Nos serviços de saúde será realizada a notificação compulsória da violência e acionada a rede de atenção e proteção para o acompanhamento do caso.

 

  • Caso eu seja uma pessoa idosa vítima de violência, como proceder?

 

  • Procure uma pessoa em que confie, fale sobre o que está acontecendo e peça ajuda a um profissional de saúde de uma unidade perto de sua casa, ou busque o Conselho do Idoso, Ministério Público ou Delegacia do Idoso. É importante que os profissionais, familiares e cuidadores fiquem atentos à violência contra a pessoa idosa, pois nem sempre ela deixa marcas visíveis, ainda que seja constante. Além disso, pode resultar em lesões e traumas que levem à internação hospitalar ou ao óbito”.

 

 

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