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DECRETO 140/2020

A Prefeitura Municipal de Taquarussu, considerando as constantes aglomerações, brigas e confusões em vias públicas, em total descumprimento das recomendações de saúde e desrespeito às leis, e buscando  garantir a segurança e saúde da população, bem como manter a ordem pública, estabeleceu o Decreto 140/2020, que dispõe sobre várias restrições quanto à circulação e permanência das pessoas nas ruas até o término das eleições municipais de 15/11/2020.

As novas medidas entram em vigor imediatamente e se estendem até às 23h:59min do dia 15/11/2020.

Dentre as principais regras estão:

  • Toque de recolher das 20h00min até às 05h00min do dia seguinte;
  • Proibição da comercialização de alimentos e bebidas em geral para consumo no local, ficando expressamente vedado a disponibilização de mesas e cadeiras;
  • Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar até as 20h00min, devendo ser fechados ao público após este horário. Excepcional e exclusivamente serão permitidos os serviços de delivery (entrega a domicílio) até as 22h00min;
  • Fica expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos logradouros e vias urbanas do Município de Taquarussu;
  • Proibidas as práticas esportivas realizadas em quadras, campos de futebol e ginásio de esportes do município;
  • Fica proibido todo e qualquer tipo de aglomeração (mais que duas pessoas) em praças, centros esportivos e demais logradouros públicos;
  • A proibição de eventos com aglomeração de pessoas se estende para estabelecimentos privados, comerciais já licenciados, inclusive IGREJAS, sob pena de cassação do alvará de licença e funcionamento;
  • Proibida a realização de festas, comemorações, confraternizações e demais eventos particulares em ambientes públicos ou privados;
  • As restrições quanto às aglomerações não se aplicam no dia 15/11/2020 durante o deslocamento das pessoas até o local de votação, vedada a aglomeração de pessoas após a votação, respeitadas as determinações da Lei Eleitoral.

Os Órgãos de Segurança Pública poderão agir em repressão ao descumprimento das medidas estabelecidas pelo decreto.

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